Aprova a orgânica e o quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores. Revoga os Decretos Regulamentares Regionais n.os 32/87/A, de 19 de Novembro, 33/87/A, de 24 de Novembro, 32/90/A, de 10 de Outubro, 13/92/A, de 23 de Março, e 42/92/A, de 19 de Novembro
Objecto
São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA), que constam dos anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Revogação
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 32/87/A, de 19 de Novembro, 33/87/A, de 24 de Novembro, 32/90/A, de 10 de Outubro, 13/92/A, de 23 de Março, e 42/92/A, de 19 de Novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Natureza
Atribuições
São atribuições do SRPCBA orientar, coordenar e fiscalizar, a nível da Região Autónoma dos Açores, as actividades de protecção civil e dos corpos de bombeiros, bem como assegurar o funcionamento de um sistema de transporte terrestre de emergência médica, de forma a garantir, aos sinistrados ou vítimas de doença súbita, a pronta e correcta prestação de cuidados de saúde.
Estrutura
A estrutura da protecção civil na Região Autónoma dos Açores compreende o Serviço Regional e os serviços municipais.
Serviço Regional de Protecção Civil
Desconcentração de meios do Serviço Regional
Serviços municipais de protecção civil
Órgãos do Serviço Regional
São órgãos do SRPCBA:
Presidente
Conselho administrativo
Competências do conselho administrativo
Comissão de fiscalização
Competências da comissão de fiscalização
À comissão de fiscalização compete:
Conselho regional de bombeiros
Composição
Reuniões
Estrutura
O SRPCBA compreende os seguintes serviços centrais:
Serviço de Apoio Geral
Secção Administrativa e Financeira
À SAF compete o apoio administrativo e financeiro ao funcionamento geral do SRPCBA, nomeadamente:
Direcção de Serviços de Planeamento e Operações
Divisão de Planeamento, Operações e Avaliação de Riscos
Estação Açor
Divisão de Prevenção, Formação e Sensibilização
À DPFS compete, designadamente:
Inspecção de Bombeiros
Divisão de Socorro e Equipamento
Divisão de Segurança contra Incêndios
Compete à DSCI, nomeadamente:
Delegados
Competências dos delegados
Coordenadores
Competências dos coordenadores
Caracterização
Articulação funcional
Delegação de competências
As competências a que se reportam as alíneas do n.º 2 do artigo 30.º poderão ser delegadas no inspector de bombeiros e nos chefes de divisão que tenham a seu cargo a formação da área das matérias leccionadas ou sejam directamente responsáveis pela execução das tarefas inerentes à instrução teórico-prática dos agentes que intervenham em acções relacionadas com as atribuições do serviço.
Quadro de pessoal
Condições de ingresso e de acesso
As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários do SRPCBA, para as respectivas categorias, são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterações subsequentes, bem como as previstas neste diploma e na legislação geral e regional complementar.
Pessoal dirigente
Inspectores-coordenadores
Pessoal de informática
As regras de ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
Pessoal operário altamente qualificado
As regras de ingresso e acesso do pessoal operário altamente qualificado são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro.
Conselheiros técnicos
Carreira de operador de telecomunicações
Disponibilidade
Trabalho por turnos
A Estação Açor funciona permanentemente, em regime de trabalho por turnos, de acordo com a legislação em vigor.
Símbolo
Distintivos
Transporte terrestre de doentes
Cooperação
Apoios
Gratificações dos comandantes dos corpos de bombeiros
Aos comandantes dos corpos de bombeiros voluntários da Região que não exerçam quaisquer cargos dirigentes ou de chefia no âmbito do SRPCBA será atribuída uma gratificação de valor correspondente ao do índice 100 da tabela de vencimentos do regime geral da função pública.
Apoio técnico e científico e prestação de serviços
Identificação do pessoal
Identificação dos bombeiros da Região
Os bombeiros têm direito a cartão de identificação, segundo modelos e nas condições previstas em portaria do membro do Governo Regional que tutele o SRPCBA.
Credenciais avulsas
Uniforme e regulamento
Participação de cidadãos
Na prossecução das suas atribuições o SRPCBA poderá recorrer, se necessário, ao voluntariado, de acordo com o regime estabelecido na Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, e sua regulamentação.
(ver quadro no documento original)