- 1 -O CF articula-se funcionalmente com os demais serviços do SRPCBA, em geral, e com a DPFS em especial.
- 2 -O programa dos cursos de formação a ministrar no CF será objecto de portaria conjunta do membro do Governo Regional que tutele o serviço e do que tenha a seu cargo a área da formação profissional.
- 3 -Sempre que as matérias leccionadas exorbitem das áreas técnicas constantes das competências do SRPCBA, a portaria referida no número anterior incluirá também a assinatura dos membros do Governo Regional que tutelem essas áreas.
Artigo 31.º — Articulação funcional
Vigente desde: 07/08/2003
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Em vigor desde 07/08/2003