- 1 -O quadro de pessoal do SRPCBA é o constante do mapa anexo II do presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal de chefia;
- c)Pessoal técnico superior;
- d)Pessoal de informática;
- e)Pessoal técnico-profissional;
- f)Pessoal administrativo;
- g)Pessoal auxiliar;
- h)Pessoal operário altamente qualificado;
- i)Outro pessoal de chefia;
- j)Pessoal de emergência.
- 2 -A transição do pessoal do SRPCBA para o quadro anexo ao presente diploma far-se-á automática e independentemente de quaisquer formalidades.
Artigo 33.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 07/08/2003
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