O presente diploma tem por objecto a classificação das zonas de protecção especial (ZPE) da Região Autónoma dos Açores, a que se refere o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2002/A, de 16 de Maio, que constitui o anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 01/07/2004
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Em vigor desde 01/07/2004