Nas situações em que os planos municipais de ordenamento do território não se conformem com as disposições do POOC São Jorge, devem ser objecto de alteração sujeita a regime procedimental simplificado, nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e no prazo constante do n.º 3 do mesmo artigo.
Artigo 2.º — Compatibilização
Vigente desde: 26/10/2005
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Em vigor desde 26/10/2005