- 1 -Consideram-se, para efeitos do POOC, como equipamentos com funções comerciais as seguintes actividades:
- a)Estabelecimentos de restauração e de bebidas;
- b)Venda de alimentos, bebidas, gelados e pré-confeccionados;
- c)Comércio não alimentar.
- 2 -As actividades de restauração, assim como a venda de alimentos, bebidas, gelados e pré-confeccionados, baseiam-se na legislação em vigor, com as devidas adaptações decorrentes do Regulamento do POOC.
- 3 -O comércio não alimentar inclui outras funções potencialmente valorizadoras das zonas balneares, nomeadamente venda de artesanato, produtos turísticos e jornais, de entre outros.
Artigo 22.º — Equipamentos com funções comerciais
Vigente desde: 26/10/2005
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Em vigor desde 26/10/2005