Aos embargos e demolições a que houver lugar no âmbito de aplicação do POOC é aplicável o regime definido pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, que conferiu nova redacção ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio.
ANEXO A
(a que se refere o n.º 5 do artigo 21.º do Regulamento)
Constituição e dimensionamento dos apoios de zona balnear
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Planta de síntese
(ver plantas no documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 1.º)
Planta de condicionantes
(ver plantas no documento original)