À Divisão da Agricultura e Pescas (DAP) compete, genericamente, desenvolver e apoiar as actividades da área de competências da DSAE, nos termos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º, competindo-lhe ainda especificamente:
- a)Promover e coordenar, a nível regional, em estreita ligação com os departamentos sectoriais competentes, o estudo e a análise das matérias referentes às questões agrícolas e da pesca, incluindo os respectivos instrumentos financeiros e programas específicos;
- b)Assegurar a articulação, a nível regional, das questões relativas às relações da União Europeia com as organizações internacionais e com países terceiros em matéria de política agrícola e de política das pescas.