Aprova a orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa
É aprovada a orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, adiante abreviadamente designada por DRAECE, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2001/M, de 6 de Julho.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de Abril de 2005.
Pelo Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 17 de Maio de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Natureza
A Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, designada no presente diploma abreviadamente por DRAECE, é o departamento da Vice-Presidência do Governo responsável pelo estudo, apoio e execução da política regional definida em matéria de assuntos europeus, cooperação externa e investimento estrangeiro.
Atribuições
São atribuições da DRAECE:
Competências
Serviços
A DRAECE compreende os seguintes serviços:
Serviços de concepção e apoio
Os serviços de concepção e apoio ao director regional são os seguintes:
Gabinete de Assessoria Jurídica
Gabinete para os Assuntos da Ultraperiferia
Núcleo de Informática
Centro de Informação e Documentação
Departamento dos Serviços Administrativos
Natureza e atribuições
Divisão do Mercado Interno e Desenvolvimento Sustentável
À Divisão do Mercado Interno e Desenvolvimento Sustentável (DMIDS) compete, genericamente, desenvolver e apoiar as actividades da área de competências da DSAE, nos termos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 11.º, competindo-lhe ainda especificamente:
Divisão da Agricultura e Pescas
À Divisão da Agricultura e Pescas (DAP) compete, genericamente, desenvolver e apoiar as actividades da área de competências da DSAE, nos termos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º, competindo-lhe ainda especificamente:
Divisão dos Assuntos da Concorrência e da Fiscalidade
À Divisão dos Assuntos da Concorrência e da Fiscalidade (DACF) compete, genericamente, desenvolver e apoiar as actividades da área de competências da DSAE, nos termos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 2 do artigo 11.º, competindo-lhe ainda especificamente:
Natureza e atribuições
Divisão das Relações Externas e Investimento Estrangeiro
À DREIE compete, genericamente, desenvolver e apoiar as actividades da área de competências da DSAIDR, nos termos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 15.º, competindo-lhe ainda especificamente:
Divisão da Investigação e dos Apoios Comunitários
À DIAC compete, genericamente, desenvolver e apoiar as actividades da área de competências da DSAIDR, nos termos referidos nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 15.º, competindo-lhe ainda especificamente:
Divisão dos Assuntos Financeiros e das Estatísticas
À DAFE compete, genericamente, desenvolver e apoiar as actividades da área de competências da DSAIDR, nos termos referidos na alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 15.º, competindo-lhe ainda especificamente:
Quadro de pessoal
Regime
O regime aplicável ao pessoal da DRAECE é, com garantia dos direitos já adquiridos, o genericamente estabelecido para os funcionários e agentes da administração pública regional, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes ou que venha a ser estabelecido relativamente às carreiras de regime especial.
Carreira de coordenador
Remuneração
Regras gerais de transição do pessoal
O pessoal da DRAECE transita para o quadro constante do mapa anexo ao presente diploma, para igual categoria e carreira, por força da entrada em vigor do presente diploma, com dispensa de quaisquer outras formalidades.
Concursos e estágios pendentes
Cargos dirigentes
Os funcionários que se encontrem nomeados em cargos dirigentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm o provimento nos mesmos cargos, sendo que se mantêm o cargo de director do Gabinete de Assessoria Jurídica; o cargo de director de serviços dos Assuntos Europeus; o cargo de director de serviços das Relações Externas e Cooperação, que passará a designar-se director de serviços dos Assuntos Internacionais e do Desenvolvimento Regional; o cargo de chefe de divisão da Informação Jurídica, que passará a designar-se chefe de divisão da Informação Jurídico-Institucional; o cargo de chefe de divisão da Agricultura e Pescas, e o cargo de chefe de divisão da Cooperação e Desenvolvimento, que passará a designar-se chefe de divisão das Relações Externas e do Investimento Estrangeiro.
MAPA ANEXO
(a que se refere o artigo 24.º)
Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa
(ver mapa no documento original)