- 1 -A Direcção de Serviços dos Assuntos Internacionais e do Desenvolvimento Regional, abreviadamente designada por DSAIDR, é a unidade orgânica de estudo, coordenação e apoio à DRAECE no âmbito dos assuntos relativos às relações externas e ao investimento estrangeiro, às questões financeiras, à coesão e investigação.
- 2 -São atribuições da DSAIDR:
- a)Acompanhar os assuntos relativos à política de vizinhança e às relações externas da União Europeia com organizações internacionais, incluindo as de natureza económica, e com os países terceiros, bem como com estruturas ou quadros de cooperação de natureza regional no plano internacional;
- b)Assegurar a coordenação dos assuntos relativos às relações bilaterais e multilaterais com regiões e organizações europeias, bem como a cooperação em que a Região participe nesse mesmo âmbito;
- c)Acolher e orientar os potenciais investidores estrangeiros em matéria da sua competência, bem como proceder ao registo da realização das operações de investimento estrangeiro na Região nos termos das obrigações legais respectivas;
- d)Assegurar a coordenação e o acompanhamento, em colaboração com os departamentos regionais competentes, das negociações dos assuntos relativos à política de coesão da União Europeia;
- e)Acompanhar e articular com os departamentos regionais directamente envolvidos as negociações no quadro da União Europeia dos assuntos relacionados com o desenvolvimento da política de investigação e da inovação;
- f)Assegurar a coordenação dos assuntos relacionados com as questões monetárias e financeiras da União Europeia;
- g)Acompanhar as actividades associadas à análise e tratamento de dados estatísticos que permitam, nomeadamente, medir os custos associados à ultraperiferia;
- h)Elaborar estudos, informações e pareceres, em cooperação com os demais organismos regionais, em matérias que relevam da sua competência.
- 3 -A DSAIDR é dirigida por um director de serviços, ao qual compete, especificamente, assegurar a representação da DRAECE junto dos órgãos regionais de gestão dos fundos comunitários e do plano regional.
- 4 -A DSAIDR compreende:
- a)A Divisão das Relações Externas e Investimento Estrangeiro (DREIE);
- b)A Divisão da Investigação e dos Apoios Comunitários (DIAC);
- c)A Divisão dos Assuntos Financeiros e das Estatísticas (DAFE).
Artigo 15.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 17/06/2005
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Em vigor desde 17/06/2005