A volumetria das novas edificações para habitação nos espaços agrícolas está sujeita aos seguintes condicionamentos:
- a)Número máximo de pisos - um, sendo admitido dois pisos quando a inclinação do terreno o permitir; neste caso o piso inferior não poderá exceder 30% da área bruta construída;
- b)A edificação que exceda respectivamente 52 m2 e 69 m2, nas zonas de protecção B e C, será repartida em blocos adossados ou isolados;
- c)Cércea máxima - 2,8 m;
- d)Comprimento máximo das empenas - 6,5 m, admitindo-se 8 m nas zonas C e D.