- 1 -Os planos municipais de ordenamento do território devem conformar-se com os objectivos e as disposições do POPPVIP, nomeadamente quanto à classificação do solo e às disposições do presente Regulamento.
- 2 -Com a entrada em vigor do POPPVIP, os planos directores municipais em vigor deverão ser revistos nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Artigo 123.º — Articulação com outros instrumentos de gestão do território
Vigente desde: 13/07/2006
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Em vigor desde 13/07/2006