- 1 -As áreas afectas ao aproveitamento de massas minerais estão sujeitas aos regimes jurídicos dos Decretos-Leis n.os 90/90, de 16 de Março, e 270/2001, de 6 de Outubro.
- 2 -As áreas referidas no número anterior originam as zonas de defesa previstas na legislação mencionada no número anterior.
Artigo 17.º — Massas minerais
Vigente desde: 13/07/2006
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