- 1 -As áreas rurais do POPPVIP são aquelas que se destinam predominantemente ao uso não urbano, onde as operações de loteamento não são permitidas.
- 2 -As áreas rurais dividem-se nos seguintes espaços, delimitados na planta de síntese do Plano:
- a)Espaços edificados;
- b)Espaços agrícolas;
- c)Espaços naturais.
Artigo 27.º — Áreas rurais
Vigente desde: 13/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2006