Constitui objectivo do POPPVIP, atento o Decreto Legislativo Regional n.º 12/96/A, de 27 de Junho, que cria a Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, a salvaguarda dos valores ambientais, de paisagem, de conservação da biodiversidade e de fomento ao desenvolvimento sustentável da ilha.
Artigo 4.º — Objectivo específico
Vigente desde: 13/07/2006
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Em vigor desde 13/07/2006