Nos espaços de urbanização programada não é permitida a aplicação de:
- a)Tintas texturadas;
- b)Algerozes e tubos de queda quando em PVC ou tela asfáltica;
- c)Pinturas decorativas;
- d)Elementos decorativos apostos;
- e)Pedra rolada ou colada;
- f)Contadores em fachadas ou muros, com ou sem visor, quando em plástico e alumínio;
- g)Antenas e aparelhos de ar condicionado quando em locais perturbadores da estética das construções ou da harmonia do conjunto.