- 1 -As áreas de alto risco localizam-se na zona da Ponta da Fajã, concelho das Lajes das Flores, constituem áreas afectadas pelo desabamento de terras e rochas, proveniente da infiltração de águas da chuva e da ribeira ali existente e encontram-se demarcadas na planta de síntese.
- 2 -Nas áreas de alto risco ficam interditas as actividades seguintes:
- a)A edificação;
- b)A habitação ou reocupação dos imóveis existentes.
- 3 -Nos imóveis existentes nas áreas de alto risco da Ponta da Fajã com fins habitacionais deve-se proceder às seguintes acções:
- a)O desalojamento imediato;
- b)A restituição integral de apoios financeiros recebidos, a qualquer título, do Governo Regional, para realojamento;
- c)O corte do fornecimento de energia eléctrica e de água.
Artigo 19.º — Áreas de alto risco da Ponta da Fajã
Vigente desde: 26/11/2008
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Em vigor desde 26/11/2008