- 1 -É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2005/M, de 17 de Junho.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, até à aprovação da regulamentação relativa à estrutura de organização interna da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa e do seu mapa de pessoal mantém-se em vigor a estrutura de organização interna constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2005/M, de 17 de Junho, bem como o mapa anexo ao mesmo.
- 3 -Enquanto se mantiver a possibilidade de recrutamento para a carreira de regime específico de coordenador, nos termos legais, a mesma está sujeita às seguintes regras:
- a)A carreira de regime específico de coordenador desenvolve-se pelas categorias de coordenador especialista e de coordenador;
- b)O recrutamento para as categorias de coordenador especialista e de coordenador far-se-á, respectivamente, de entre coordenadores com três anos na respectiva categoria e de entre chefes de secção com comprovada experiência na área administrativa.
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/12/2008
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Em vigor desde 22/12/2008