- 1 -Integram o Governo Regional os seguintes membros:
- a)Presidente do Governo Regional (PGR);
- b)Vice-Presidente do Governo Regional (VPGR);
- c)Secretária Regional da Solidariedade Social (SRSS);
- d)Secretário Regional da Saúde (SRS);
- e)Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura (SRECC);
- f)Secretário Regional do Turismo e Transportes (SRTT);
- g)Secretário Regional dos Recursos Naturais (SRRN).
- 2 -Integra, ainda, o Governo Regional o Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas (SsRPRE), na dependência do Presidente do Governo Regional.
Artigo 2.º — Membros do Governo Regional
Vigente desde: 27/11/2012
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Em vigor desde 27/11/2012