Os apoios previstos no presente diploma são atribuídos em função da dimensão da exploração, considerando os seguintes limites, em função da área elegível, por beneficiário:
- a)100 % relativamente à área até três hectares;
- b)90 % relativamente à área superior a três e inferior a quatro hectares;
- c)80 % relativamente à área igual ou superior a quatro e inferior a cinco hectares;
- d)70 % relativamente à área igual ou superior a cinco e inferior a seis hectares;
- e)50 % relativamente à área igual ou superior a seis hectares.