Aprova o sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e em reservas da biosfera
Objeto
O presente diploma aprova o sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e em reservas da biosfera, cujo regulamento consta do anexo ao presente diploma.
Regime transitório
Projetos de reabilitação
É suspensa a apresentação de projetos de reabilitação de vinha ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2004/A, de 24 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2008/A, de 27 de março, durante o período de vigência do regime de apoio à reestruturação e reconversão de vinhas (VITIS), para o período 2014-2018, previsto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro, cujas normas complementares de execução e os procedimentos aplicáveis à concessão das ajudas constam da Portaria n.º 53/2014, de 4 de agosto.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2006/A, de 9 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2008/A, de 28 de março.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 11 de novembro de 2014.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de dezembro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
Regulamento do Sistema de Incentivos à Manutenção de Paisagens Tradicionais da Cultura da Vinha, em Currais e em Socalcos, e de Pomares de Espécies Tradicionais, Situadas em Áreas de Paisagem Protegida e em Fajãs Costeiras, Integradas nos Parques Naturais de Ilha e em Reservas da Biosfera.
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece o sistema de incentivos a conceder pela administração regional autónoma para a manutenção das seguintes paisagens tradicionais:
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente diploma as pessoas singulares ou coletivas que sejam proprietárias ou possuidoras, com título válido para a sua exploração, de terrenos situados nas áreas a que se refere o artigo anterior.
Áreas elegíveis
São elegíveis no âmbito dos apoios à manutenção as parcelas de vinhas, de figueiras e de pomares de espécies tradicionais, que se encontrem em produção.
Gradação dos apoios
Os apoios previstos no presente diploma são atribuídos em função da dimensão da exploração, considerando os seguintes limites, em função da área elegível, por beneficiário:
Limite máximo orçamental
Candidaturas e contratação
Montantes e pagamento
Os apoios à manutenção da produção de vinhas e de figueiras, em currais, são pagos anualmente, considerando os seguintes limites:
Obrigações do beneficiário
Enquanto se mantiver a vigência do contrato de manutenção, a parcela que tenha sido objeto de apoio deve ser mantida em boas condições culturais e em normal exploração, considerando-se como tal as plantas devidamente tratadas e em produção, em terreno livre de infestantes e de materiais de poda e com os muros dos currais em boas condições, e, quando aplicável, constar das declarações anuais de colheita e produção.
Candidaturas e contratação
Montantes e pagamento
Os apoios à manutenção a que se refere o presente capítulo são pagos anualmente, considerando os seguintes limites:
Obrigações do beneficiário
Enquanto se mantiver a vigência do contrato de manutenção, a parcela que tenha sido objeto de apoio deve ser mantida em boas condições culturais e em normal exploração, considerando-se como tal as plantas devidamente tratadas e em produção, em terreno livre de infestantes e de materiais de poda e com os muros ou sebes em boas condições, e, quando aplicável, constar das declarações anuais de colheita e produção.
Extinção dos compromissos
Incumprimento
Transmissão da unidade de produção
Durante a vigência dos contratos, o beneficiário pode transmitir, total ou parcialmente, a respetiva unidade de produção, incluindo as áreas objeto da respetiva candidatura, não havendo lugar à devolução dos apoios recebidos quando o novo titular reúna as condições e assuma os compromissos pelo período remanescente.
Fiscalização