- 1 -O requerimento de candidatura ao regime de apoios previsto no presente capítulo é apresentado junto do Gabinete Técnico da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha do Pico, abreviadamente designado por Gabinete Técnico, durante o mês de novembro, em modelo próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia da declaração de colheita e produção, relativa à última campanha vitivinícola, quando aplicável;
- b)Documento comprovativo da propriedade ou posse do terreno, devidamente atualizado, ou título válido para a sua exploração.
- 2 -O Gabinete Técnico procede ao controlo administrativo dos requerimentos apresentados, bem como à inspeção das parcelas candidatadas ao apoio, conjuntamente com o serviço da administração regional autónoma com competência em matéria de agricultura, até ao final da primeira quinzena do mês de março.
- 3 -As propostas de aprovação das candidaturas são remetidas ao membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, até ao final do mês de abril.
- 4 -Os contratos de manutenção são assinados durante o mês de maio e têm a duração de cinco anos, sucessivamente renováveis por iguais períodos, até ao máximo de quinze anos.
- 5 -Em cada um dos anos seguintes à assinatura do contrato e sempre que se verifique qualquer alteração, o beneficiário deve confirmar ou retificar as declarações prestadas, mediante o preenchimento de formulário adequado.
- 6 -As modificações que impliquem a alteração dos montantes de apoio são formalizadas através de aditamento ao contrato.
Artigo 6.º — Candidaturas e contratação
Vigente desde: 15/12/2014
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Em vigor desde 15/12/2014