A fiscalização do Parque Subaquático do Canarias rege-se pelo disposto no artigo 36.º-B, do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/A, de 10 de março.
Artigo 7.º — Fiscalização
Vigente desde: 29/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2015
Referências (1)
- Artigo 36-B.º