Artigo 3.º
Exceções
Redação registada como em vigor em 25/11/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A obrigatoriedade referida nos artigos anteriores não se aplica nas seguintes situações:
- a)Passageiros com idade igual ou inferior a doze anos;
- b)Situações excecionais de cariz humanitário devidamente autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.