- 1 -O presente diploma vigora enquanto vigorar a declaração do estado de emergência nos termos do decreto do Presidente da República, sem prejuízo de eventuais prorrogações.
- 2 -É suspenso o «Voucher Destino Seguro Açores», criado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 264/2020, de 12 de outubro, no período de vigência do presente diploma.
Artigo 6.º — Vigência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/11/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2020
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2020/A - 1.ª Série(24/11/2020)
Original