Artigo 6.º
Vigência
Redação registada como em vigor em 25/11/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente diploma vigora enquanto vigorar a declaração do estado de emergência nos termos do decreto do Presidente da República, sem prejuízo de eventuais prorrogações.
- 2 -É suspenso o «Voucher Destino Seguro Açores», criado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 264/2020, de 12 de outubro, no período de vigência do presente diploma.