A DRAPEC prossegue as seguintes atribuições:
- a)Operacionalizar e acompanhar o processo de relacionamento institucional entre o Governo Regional e a Assembleia Legislativa da Madeira de modo a assegurar a coordenação necessária ao bom funcionamento dos assuntos parlamentares;
- b)Coadjuvar o Vice-Presidente do Governo nas ações de promoção externa do Governo Regional nos domínios dos assuntos e fundos europeus e da cooperação junto das instâncias próprias nacionais e das instituições e órgãos da União Europeia, bem como dos órgãos das organizações de cooperação inter-regional europeias e internacionais;
- c)Acompanhar a atividade e assegurar a coordenação geral dos serviços e órgãos da VP referidos nos artigos 18.º, 19.º e 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro;
- d)Prestar apoio técnico ao Vice-Presidente do Governo no exercício da função de acompanhamento e controlo da atividade desenvolvida e sua situação económico-financeira e na definição de orientações estratégicas relativas ao exercício da função acionista da RAM nas empresas pertencentes ao setor empresarial da Região Autónoma da Madeira referidas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro, que intervêm nos domínios das infraestruturas e acessibilidades marítimas e da produção e fornecimento de energia;
- e)Promover a execução e o acompanhamento da política definida para o setor dos transportes marítimos, da mobilidade aérea e marítima, das comunicações da Região Autónoma da Madeira com o exterior, nomeadamente por cabo submarino;
- f)Coordenar o programa Estudante InsuLar e o subsídio social de mobilidade de transporte marítimo e aéreo com o Porto Santo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M, de 2 de abril;
- g)Acompanhar o(s) processo(s) de apoio do Estado à mobilidade dos residentes na Região e equiparados;
- h)Propor a adoção de medidas legislativas, regulamentares e/ou administrativas necessárias ao cumprimento da sua missão;
- i)Propor ou validar pareceres sobre legislação com interesse ou incidência para os setores ou domínios de intervenção referidos nas alíneas a), b) e c);
- j)Acompanhar, em estreita colaboração com a APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A., as propostas de concessão, de licenciamento, de regulamentação de taxas e tarifas do setor portuário bem como a elaboração dos programas e projetos de construção, remodelação, recuperação ou ampliação das infraestruturas portuárias;
- k)Acompanhar o cumprimento das obrigações de serviço público existentes, ou a criar, na área dos transportes marítimos na RAM e elaborar propostas ao Vice-Presidente do Governo quando se relevar necessário;
- l)Pronunciar-se sobre os instrumentos de financiamento e empréstimos, a atribuir pela tutela ou a avalizar, respetivamente, às empresas públicas referidas na alínea d);
- m)Promover o acompanhamento, avaliação e revisão dos instrumentos de ordenamento e de regulação nas empresas públicas referidas na alínea d);
- n)Suportar o Gabinete do Vice-Presidente do Governo na relação institucional com as autarquias, com administração pública no Porto Santo e com o Registo Internacional de Navios na Região.