Aprova a orgânica da Direção Regional Adjunta dos Assuntos Parlamentares, Relações Externas e da Coordenação da Região Autónoma da Madeira
Missão
Atribuições
A DRAPEC prossegue as seguintes atribuições:
Diretor Regional Adjunto
Organização interna
Dotação de cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Referências
Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional Adjunta de Economia, no âmbito das atribuições e competências mencionadas no artigo 2, devem ter-se por feitas à Direção Regional Adjunta dos Assuntos Parlamentares, Relações Externas e da Coordenação.
Afetação de pessoal
O pessoal afeto à Direção Regional de Economia e Transportes que exercia funções associadas à tramitação do subsídio social de mobilidade de transporte marítimo transita para a DRAPEC, com efeitos à data de entrada em vigor do presente diploma, mediante lista nominativa a publicar no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de fevereiro de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 3 de março de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Mapa de cargos dirigentes
(ver documento original)
113096756