Reconhece como sendo de relevante interesse público o projeto rodoviário da variante à cidade da Horta - 2.ª fase
Objeto
O presente diploma tem por objeto o seguinte:
Âmbito territorial
Finalidade das suspensões
As suspensões dos instrumentos de gestão territorial referidas nas alíneas b) e c) do artigo 1.º do presente diploma têm como única e exclusiva finalidade a execução do projeto rodoviário da variante à cidade da Horta - 2.ª fase.
Prazos
Âmbito material das medidas preventivas
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 31 de agosto de 2023.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de setembro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º)
Legenda a consultar nos serviços regional e local competentes.
ANEXO II
(a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º)
ANEXO III
(a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
116850944