As suspensões dos instrumentos de gestão territorial referidas nas alíneas b) e c) do artigo 1.º do presente diploma têm como única e exclusiva finalidade a execução do projeto rodoviário da variante à cidade da Horta - 2.ª fase.
Artigo 3.º — Finalidade das suspensões
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023