- 1 -Na dependência direta do diretor regional com competência em matéria de cultura, funciona uma equipa de acompanhamento do RJAAC com as seguintes competências:
- a)Apoiar os candidatos e entidades nas diferentes fases do processo;
- b)Aferir a admissibilidade e conformidade das candidaturas;
- c)Gerir o funcionamento das comissões de apreciação definidas nos termos do artigo seguinte.
- 2 -A constituição da equipa de acompanhamento decorre de despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura e integra trabalhadores da respetiva direção regional, de entre os quais os que integram as comissões de apreciação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º
Artigo 11.º — Equipa de acompanhamento
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