Regulamenta o regime jurídico de apoios a conceder aos agentes que desenvolvam atividades culturais consideradas de relevante interesse para a Região.
Objeto
O presente diploma regulamenta o regime jurídico de apoios a atividades culturais, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/A, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2014/A, de 3 de julho, adiante designado de RJAAC.
Âmbito
Regime de atribuição de apoios
Domínios de atividade
As atividades financiadas ao abrigo das áreas artísticas mencionadas nas alíneas a) e d) do artigo 2.º do RJAAC devem inscrever-se em, pelo menos, um dos seguintes domínios artísticos de atividade:
Apoios para projetos culturais
Apoios para aquisição, manutenção e reparação de instrumentos musicais e outros
Apoios para edição de obras culturais
Forma
Cláusulas
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do RJAAC, o clausulado do contrato, ou do protocolo, deve conter os elementos seguintes:
Pedido de apoio
Equipa de acompanhamento
Comissão de apreciação
Tramitação
Classificação dos projetos
Critérios de apreciação
Obrigações dos beneficiários
Processamento da comparticipação financeira
Número de bolsas de estudo, formação e criação e data para entrega de candidaturas
São fixadas, mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, a emitir até 31 de janeiro de cada ano, as áreas temáticas das bolsas de estudo, formação e criação.
Candidaturas
Atribuição das bolsas de estudo, formação e criação
Contrato
A concessão da bolsa de estudo, formação e criação deve ser formalizada através da outorga de contrato, aplicando-se com as devidas adaptações o disposto nos artigos 8.º e 9.º
Direitos e obrigações dos bolseiros
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2015/A, de 28 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2019/A, de 8 de novembro.
Entrada em vigor
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, em 4 de dezembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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