- 1 -No prazo de 30 dias a contar do termo do prazo de apresentação das candidaturas, é publicado, no portal da Direção Regional da Cultura, o projeto de decisão sobre a admissibilidade das candidaturas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser solicitados aos candidatos elementos adicionais ou complementares às candidaturas apresentadas, os quais devem ser apresentados no prazo de cinco dias úteis, sob pena de exclusão da candidatura.
- 3 -Após a entrega dos elementos a que se refere o número anterior, é proferida a decisão final de admissibilidade da candidatura no prazo máximo de 15 dias.
- 4 -Ao projeto de decisão a que se refere o n.º 1 são aplicáveis as disposições previstas no Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere ao procedimento de audiência de interessados.
- 5 -No prazo de 30 dias a contar da publicação a que se refere o n.º 1, as comissões de apreciação procedem à apreciação das candidaturas admitidas, da qual é lavrada ata que deve conter os seguintes elementos:
- a)A avaliação de cada candidatura;
- b)Os totais da pontuação de cada candidatura, obtidos em cada critério e respetivos fatores de majoração, ordenados de forma decrescente, a partir da pontuação mais elevada.
- 6 -A ata da apreciação das candidaturas a que se refere o número anterior é submetida à homologação do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, até 15 de janeiro, ou, no caso das candidaturas apresentadas ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 10.º, até 31 de maio.
- 7 -Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 14.º do RJAAC, a concessão dos apoios é publicitada no Portal do Governo dos Açores e no Portal Cultura Açores.
Artigo 13.º — Tramitação
Vigente desde: 24/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2024