- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente diploma aplica-se às candidaturas a apoios a projetos culturais que se realizem em 2026.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, em 4 de dezembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
118486448
Artigo 24.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 24/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2024