Aprova a orgânica da Direção Regional do Ambiente e Mar.
Natureza
A Direção Regional do Ambiente e Mar, abreviadamente designada por DRAM, é um serviço executivo central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/M, de 23 de agosto.
Missão
A DRAM tem por missão executar a política regional nos domínios da administração, gestão e regulação da qualidade do ambiente e economia circular, dos recursos hídricos, do litoral, da sustentabilidade e ação climática, e do mar e economia azul, contribuindo para um desenvolvimento económico e social sustentável e articulado entre as diversas políticas setoriais.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRAM tem as seguintes atribuições:
Diretor regional
Inspeção ambiental
Tipo de organização interna
Dotação de lugares de direção
A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas e despesas
Disposições finais e transitórias
Revogação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de setembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 9 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Mapa de cargos dirigentes
(a que se refere o artigo 7.º)
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
5
118212278