A Direção Regional do Ambiente e Mar, abreviadamente designada por DRAM, é um serviço executivo central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/M, de 23 de agosto.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 11/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2024