- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 6.º, mantêm-se em vigor:
- a)A Portaria n.º 144/2020, de 24 de abril, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 76, suplemento, de 24 de abril de 2020;
- b)A Portaria n.º 658/2020, de 15 de outubro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 194, de 15 de outubro de 2020;
- c)O Despacho n.º 264/2022, de 8 de julho, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 128, 3.º suplemento, de 8 de julho de 2022; e
- d)O Despacho n.º 402/2020, de 19 de outubro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 195, de 19 de outubro de 2020.
- 2 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 6.º, mantêm-se em vigor as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas previstas nas portarias e despachos indicados no número anterior a que se referem os n.os 4 e 6 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/M, de 23 de agosto.
- 3 -Nos termos do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/M, de 23 de agosto, mantêm-se os procedimentos de recrutamento de pessoal em curso à data da entrada em vigor do presente diploma, os quais se reportam aos serviços a que respeitam os postos de trabalho correspondentes.
Artigo 9.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 11/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2024