- 1 -O contrato de financiamento visa a implementação e, ou, desenvolvimento, pelos beneficiários, de ações financiadas pelo Governo Regional, no âmbito do sistema.
- 2 -A celebração de contrato de financiamento deve estar sempre associada ao desenvolvimento de uma das ações referidas nas alíneas a), d) ou f) do artigo 3.º
Artigo 6.º — Contrato de financiamento
Vigente desde: 16/10/2025
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Em vigor desde 16/10/2025