Regulamenta as condições gerais do Regime Jurídico de Apoios ao Sistema de Ação Social na Região Autónoma dos Açores.
Objeto
Destinatários
Tipos de ações
As ações do sistema de ação social, doravante designado por sistema, concretizam-se, designadamente, através de:
Tipologias de apoios
Contrato de cooperação técnica e, ou, financeira
Contrato de financiamento
Subsídio
Apoio pontual
O apoio pontual visa a atribuição ao beneficiário de um apoio financeiro para a prossecução de objetivos do sistema de ação social que não sejam suscetíveis de enquadramento nas tipologias de apoios a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 4.º e o artigo 46.º do CASA, ou que, atenta a natureza da ação a implementar e, ou, desenvolver, não justifique o recurso aos mesmos.
Candidaturas
Elegibilidade dos candidatos
Apresentação e tramitação das candidaturas
Decisão
Forma e conteúdo dos contratos
Obrigações dos beneficiários
Pagamento dos apoios
Acompanhamento, fiscalização e avaliação de resultados
Incumprimento
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 17 de setembro de 2025.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de outubro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
119655878