Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 375/2020, de 22 de julho, e o Despacho n.º 467/2020, de 30 de novembro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas previstas nos artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 375/2020, de 22 de julho, e nos artigos 3.º, 4.º, 6.º e 7.º do Despacho n.º 467/2020, de 30 de novembro.
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 19/12/2025
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