A contabilidade das empresas dará expressão adequada aos benefícios concedidos, que serão registados em conta especial de proveitos, lançando nas correspondentes contas os custos financeiros sem qualquer dedução dos referidos benefícios.
Artigo 16.º — Contabilização dos benefícios
Vigente desde: 11/10/1983
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Em vigor desde 11/10/1983