- 1 -No âmbito do departamento do Governo Regional com tutela sobre o sector do turismo e para efeitos de apreciação e parecer dos projectos de investimento de relevância turística, é criada uma comissão técnica de avaliação de projectos de investimentos turísticos, abreviadamente designada por CTAPIT, que terá a seguinte composição:
- a)1 representante da Direcção Regional de Turismo, que presidirá;
- b)1 representante da Assessoria Jurídica da Presidência;
- c)1 representante da Secretaria Regional do Planeamento e Finanças.
- 2 -Competirá a cada um dos membros do Governo Regional que exerça a tutela sobre os departamentos referidos no número anterior designar os respectivos representantes que integrarão a CTAPIT e, bem assim, fornecer as orientações técnicas que julguem convenientes.
- 3 -Esta comissão poderá, sempre que se torne necessário para o bom andamento dos seus trabalhos, convocar outros elementos.
Artigo 2.º — Comissão
Vigente desde: 11/10/1983
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Em vigor desde 11/10/1983