Dá nova redacção aos artigos 1.º, 3.º, 25.º e 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 40/88/A, de 7 de Outubro (altera a orgânica da Secretaria Regional das Finanças da Região Autónoma dos Açores)
Atribuições
São atribuições da SRFP:
Estrutura
A SRFP compreende os seguintes órgãos e serviços:
Gabinete Técnico (GT);
Centro de Informática (CI);
Repartição dos Serviços Administrativos (RSA);
Direcção Regional do Tesouro (DRT);
Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade (DROC);
Direcção Regional de Estudos e Planeamento (DREPA);
Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA).
Estrutura
Pessoal dirigente
Art. 2.º É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 40/88/A, de 7 de Outubro, o artigo 29.º-A, com a seguinte redacção:
Divisão de Contabilidade Pública Regional
À DCPR compete:
Art. 3.º Os órgãos e serviços da DREPA, as respectivas atribuições e competências e o seu quadro de pessoal são os constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 21/83/A, de 28 de Junho, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/85/A, de 20 de Maio, com as alterações que lhes tenham sido introduzidas.
Art. 4.º - 1 - O SREA é uma direcção regional da SRFP.
Art. 5.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 21 de Junho de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.