- 1 -O recrutamento e provimento dos cargos dirigentes far-se-á de acordo com o disposto no Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/88/A, de 18 de Outubro.
- 2 -O recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Contabilidade Pública Regional pode igualmente ser feito de entre funcionários da carreira de técnico profissional de contabilidade com comprovada experiência e qualificação profissional.
Art. 2.º É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 40/88/A, de 7 de Outubro, o artigo 29.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 32.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 23/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1989
Referências (2)
- Artigo 2.º
- Artigo 29-A.º