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Artigo 42.º — Natureza das carreiras

Vigente desde: 11/11/1989

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/11/1989

Referências (4)

  • Artigo 8.º
  • N.º 3 do Artigo 13.º
  • N.º 3 do Artigo 14.º
  • Artigo 2.º