O presente diploma estabelece o regime das carreiras de monitor de formação profissional, de técnico de emprego e de técnico de diagnóstico e terapêutica existentes no âmbito da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/09/1991
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Em vigor desde 25/09/1991