- 1 -O índice 100 da escala salarial da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica foi fixado pela Portaria n.º 471/90, de 26 de Junho, estando, porém, sujeito à actualização anual mediante portaria.
- 2 -A remuneração base mensal do cargo de técnico-director corresponde aos índices 220 ou 255, conforme o designado seja titular da categoria com índice inferior ou superior a 200, respectivamente.
Artigo 10.º — Escala salarial
Vigente desde: 25/09/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1991