São revogados os n.os 11, 12 e 13 do artigo 106.º, o artigo 107.º e o n.º 2 do artigo 109.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/89/M, de 30 de Dezembro, e os quadros relativos às carreiras de monitor de formação profissional, de técnico de emprego e de técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro Regional de Formação Profissional e das Direcções Regionais do Emprego e Educação Especial.
Artigo 13.º — Legislação revogada
Vigente desde: 25/09/1991
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Em vigor desde 25/09/1991