- 1 -A animação pedagógica (AP), definida nos artigos seguintes deste diploma, aplica-se à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico.
- 2 -Na educação pré-escolar deverá ter-se em consideração os seus condicionalismos, nomeadamente o ainda reduzido número de educadores.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 03/06/1992
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