À DEPIT compete:
- I)No sector de estudos:
- a)Elaborar estudos com vista à determinação das potencialidades e do interesse de actuação em cada mercado, nacional ou estrangeiro, acompanhando a sua evolução e comportamento;
- b)Estudar as motivações e comportamentos do consumidor nacional, seus hábitos de férias e viagem, com vista a alcançar a melhor rentabilidade da oferta turística regional;
- c)Elaborar estudos visando a componente turística do ordenamento do território, dar parecer sobre planos de idêntica natureza elaborados por outras entidades e participar na respectiva execução;
- d)Recolher informação sobre incentivos existentes a nível nacional e internacional, bem como estudar e propor novos processos de incentivos ao investimento turístico;
- e)Colaborar nos estudos do ambiente, tendo em vista a defesa dos interesses das populações e dos elementos naturais do património turístico;
- f)Executar estudos sobre a situação económica e financeira dos vários sectores de actividade turística;
- g)Elaborar estudos previsionais sobre as perspectivas de evolução do fenómeno turístico a curto, médio e longo prazos.
- II)No sector de planeamento:
- a)Recolher e tratar todos os elementos necessários à integração do sector do turismo nas tarefas globais de planeamento, bem como nos planos sectoriais regionais;
- b)Acompanhar os planos sectoriais com implicações para o turismo, nomeadamente os resultantes ou relacionados com os apoios da Comunidade Europeia;
- c)Colaborar com os restantes departamentos da DRT ou entidades externas na preparação dos planos de turismo anuais e plurianuais, em concordância com as dotações orçamentais atribuídas;
- d)Acompanhar a execução dos planos de turismo e informar superiormente da respectiva evolução;
- e)Propor as normas de planeamento para o sector do turismo e promover a sua divulgação e observância.
- III)No sector de estatística:
- a)Tratar os dados estatísticos respeitantes ao sector do turismo ou inerentes ao mesmo, com vista também à sua divulgação e utilização por outros serviços e entidades;
- b)Elaborar as informações e relatórios de apoio à análise dos supra-referidos elementos estatísticos;
- c)Conduzir inquéritos e sondagens para efeitos de estudos e planeamentos a cargo da DRT;
- d)Dar suporte técnico na apreciação de metodologia de estudos a efectuar pela DRT, quer directamente, quer através de terceiros, para esse efeito por si contratados;
- e)Cooperar com os serviços da Direcção Regional de Estatística e com outras entidades produtoras de dados estatísticos com interesse para o turismo, visando o acompanhamento de toda a informação existente sobre o sector.
- IV)No sector de informação turística:
- a)Assegurar a concepção e produção de materiais de divulgação do destino turístico Madeira e propor a aquisição dos materiais promocionais que não sejam produzidos directamente pela DRT;
- b)Apoiar e promover o lançamento de campanhas publicitárias, nacionais e internacionais;
- c)Promover junto da opinião pública campanhas de esclarecimento e informação sobre a importância do fenómeno turístico;
- d)Promover a defesa do consumidor, através de divulgação de informações sobre os vários produtos turísticos regionais, especialmente as suas características e respectivos preços;
- e)Assegurar o controlo de todos os materiais promocionais, incluindo o seu armazenamento e distribuição.